CURSO DE FORMAÇÃO LIVRE EM MASSOTERAPIA
Código de Ética da Categoria dos Massoterapeutas
ÉTICA – ethos = costume = conjunto de princípios que regem o comportamento humano, para que seja consciente, livre e responsável.
TERAPEUTA – therapeutéin = aquele que é capaz de cuidar e curar a si mesmo, praticando os meios adequados para aliviar ou curar os necessitados
RESPONSABILIDAEDS FUNDAMENTAIS
O MASSOTERAPEUTA
Atua profissionalmente com o objetivo de prevenir as doenças, promover a saúde, facilitar a reabilitação do cliente, contribuindo com o seu bem-estar e sua qualidade de vida.
Tem compromisso permanente com seu desenvolvimento profissional, técnico e cientifico e com seu desenvolvimento pessoal, filosófico e cultural; deve estabelecer uma relação saudável de cooperação com a sociedade e o meio ambiente.
Não diagnostica, não prescreve e não trata de doenças especificas. Doentes sem diagnóstico clinico devem ser orientados a procurar um médico.
Nunca recomenda a suspenção de qualquer terapia, tratamento ou medicamento.
Não cria nem divulga falsas expectativas.
Deve afiliar-se a associações e sindicatos específicos de sua área.
Exercer a profissão sem ser discriminado por raça, cor, sexo, política e condição social.
Recusar atendimento que não seja de sua competência, ou quando o local não oferecer condições adequadas e quando não se encontrar em estado físico emocional adequados.
Receber remuneração pelo seu trabalho.
Receber apoio técnico do sindicato ao qual está afiliado.
Nunca usar equipamentos que coloquem em risco a integridade física e emocional do cliente.
Apoiar outras modalidades terapêuticas, procurando integração.
Elevar o nível da profissão e zelar sempre pela categoria.
Respeitar dignamente a profissão, sua própria integridade e a do cliente.
Manter sempre o melhor padrão de higiene do próprio corpo, das vestimentas e da sala terapêutica.
Manter seu próprio bem-estar e saúde.
Atualizar-se sempre, aprimorando seus conhecimentos.
Manter ficha de avaliação com informações atualizadas dos clientes e dos pagamentos recebidos.
Informar antecipadamente o preço da consulta e fornecer recibo.
Evitar o uso de uniformes que possa confundi-lo com outros profissionais específicos da área de saúde.
Respeitar e manter os pagamentos atualizados de todas as taxas exigidas por lei.
Fornecer quando solicitado pelo cliente, informações a respeito de sua formação experiência e técnicas empregadas na terapia.
RELAÇÕES COM OUTROS PROFISSIONAIS
Não inferir nos serviços de outros terapeutas, ou qualquer profissional da área da saúde
Jamais recomendar a suspensão de qualquer terapia, tratamento ou medicamento.
Trabalhar dentro dos limites da técnica, procurar a integração e cooperação com outros profissionais com o objetivo de proporcionar o bem-estar ao cliente.
Não criticar outro terapeuta ou profissional da área da saúde em nenhuma circunstância.
Manter sigilo absoluto das informações obtidas no atendimento e ou anotações na ficha pessoal do cliente.
Informar outro profissional a avaliação técnica do cliente em caso isso se faça necessário e com o aval do cliente.
Recebera a remuneração por seus serviços respeitando o valor mínimo estipulado por sessão.
Os honorários poderão sofrer adaptação conforme as condições financeiras particulares do cliente.
Os honorários para atendimento em estabelecimentos sublocados deverão obedecer ao seguinte critério 50 % a 70 % terapeuta e 50 % a 30 % estabelecimento a combinar com o estabelecimento, dependendo de condições de trabalho.
O terapeuta deve manter registro dos recebimentos.
Manter todos os certificados de cursos, congressos, palestras e seminários.
Manter todos os recibos de inscrição em órgãos públicos, taxas e impostos exigidos por lei
Manter registro atualizado do histórico do cliente.
Atender clientes cuja gravidade do caso compete a outro profissional da área da saúde
Abandonar o cliente durante a sessão de terapia.
Interromper o tratamento sem justificativa, avisar o cliente com antecedência.
Utilizar o preço do serviço como forma de propaganda.
Comercializar produtos diretamente na sala de atendimento.
Fazer diagnóstico.
Prescrever medicamentos.
Suspender outras terapias, tratamentos ou medicamentos, indicados por outros profissionais.
Comportar-se como médico, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo, ou outro profissional da área da saúde, não tendo habilidade para tal.
Anunciar tratamentos de patologias especificas (doenças).
Publicar trabalhos que identifique o cliente sem sua autorização.
Obs.: Estas informações foram resumidas do jornal do terapeuta SINATEN – Código de ética do terapeuta Naturista, publicado em 11/99.
SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas
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