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CURSO DE FORMAÇÃO LIVRE EM MASSOTERAPIA
Código de Ética da Categoria dos Massoterapeutas
 
 
ÉTICA – ethos = costume = conjunto de princípios que regem o comportamento humano, para que seja consciente, livre e responsável.
 
TERAPEUTA – therapeutéin = aquele que é capaz de cuidar e curar a si mesmo, praticando os meios adequados para aliviar ou curar os necessitados
 
RESPONSABILIDAEDS FUNDAMENTAIS
 
O MASSOTERAPEUTA
 
Atua profissionalmente com o objetivo de prevenir as doenças, promover a saúde, facilitar a reabilitação do cliente, contribuindo com o seu bem-estar e sua qualidade de vida.
Tem compromisso permanente com seu desenvolvimento profissional, técnico e cientifico e com seu desenvolvimento pessoal, filosófico e cultural; deve estabelecer uma relação saudável de cooperação com a sociedade e o meio ambiente.
Não diagnostica, não prescreve e não trata de doenças especificas. Doentes sem diagnóstico clinico devem ser orientados a procurar um médico.
Nunca recomenda a suspenção de qualquer terapia, tratamento ou medicamento.
Não cria nem divulga falsas expectativas.
Deve afiliar-se a associações e sindicatos específicos de sua área.
 
DIREITOS
 
Exercer a profissão sem ser discriminado por raça, cor, sexo, política e condição social.
Recusar atendimento que não seja de sua competência, ou quando o local não oferecer condições adequadas e quando não se encontrar em estado físico emocional adequados.
Receber remuneração pelo seu trabalho.
Receber apoio técnico do sindicato ao qual está afiliado.
 
DEVERES
 
Nunca usar equipamentos que coloquem em risco a integridade física e emocional do cliente.
Apoiar outras modalidades terapêuticas, procurando integração.
Elevar o nível da profissão e zelar sempre pela categoria.
Respeitar dignamente a profissão, sua própria integridade e a do cliente.
Manter sempre o melhor padrão de higiene do próprio corpo, das vestimentas e da sala terapêutica.
Manter seu próprio bem-estar e saúde.
Atualizar-se sempre, aprimorando seus conhecimentos.
Manter ficha de avaliação com informações atualizadas dos clientes e dos pagamentos recebidos.
Informar antecipadamente o preço da consulta e fornecer recibo.
Evitar o uso de uniformes que possa confundi-lo com outros profissionais específicos da área de saúde.
Respeitar e manter os pagamentos atualizados de todas as taxas exigidas por lei.
Fornecer quando solicitado pelo cliente, informações a respeito de sua formação experiência e técnicas empregadas na terapia.
 
 
RELAÇÕES COM OUTROS PROFISSIONAIS
 
Não inferir nos serviços de outros terapeutas, ou qualquer profissional da área da saúde
Jamais recomendar a suspensão de qualquer terapia, tratamento ou medicamento.
Trabalhar dentro dos limites da técnica, procurar a integração e cooperação com outros profissionais com o objetivo de proporcionar o bem-estar ao cliente.
Não criticar outro terapeuta ou profissional da área da saúde em nenhuma circunstância.
 
SIGILO PROFISSIONAL
 
Manter sigilo absoluto das informações obtidas no atendimento e ou anotações na ficha pessoal do cliente.
Informar outro profissional a avaliação técnica do cliente em caso isso se faça necessário e com o aval do cliente.
 
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
 
Recebera a remuneração por seus serviços respeitando o valor mínimo estipulado por sessão.
Os honorários poderão sofrer adaptação conforme as condições financeiras particulares do cliente.
Os honorários para atendimento em estabelecimentos sublocados deverão obedecer ao seguinte critério 50 % a 70 % terapeuta e 50 % a 30 % estabelecimento a combinar com o estabelecimento, dependendo de condições de trabalho.
O terapeuta deve manter registro dos recebimentos.
 
LEGALIZAÇÃO
 
Manter todos os certificados de cursos, congressos, palestras e seminários.
Manter todos os recibos de inscrição em órgãos públicos, taxas e impostos exigidos por lei
Manter registro atualizado do histórico do cliente.
 
PROIBIÇÕES
 
Atender clientes cuja gravidade do caso compete a outro profissional da área da saúde
Abandonar o cliente durante a sessão de terapia.
Interromper o tratamento sem justificativa, avisar o cliente com antecedência.
Utilizar o preço do serviço como forma de propaganda.
Comercializar produtos diretamente na sala de atendimento.
Fazer diagnóstico.
Prescrever medicamentos.
Suspender outras terapias, tratamentos ou medicamentos, indicados por outros profissionais.
Comportar-se como médico, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo, ou outro profissional da área da saúde, não tendo habilidade para tal.
Anunciar tratamentos de patologias especificas (doenças).
Publicar trabalhos que identifique o cliente sem sua autorização.
 
Obs.: Estas informações foram resumidas do jornal do terapeuta SINATEN – Código de ética do terapeuta Naturista, publicado em 11/99.
SINATEN - Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas
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